Acórdão Tribunal Constitucional

Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 408/2015, o qual, com força obrigatória geral, declara a inconstitucionalidade da norma que aplica o artigo 703.º do Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho, a documentos particulares emitidos em data anterior à sua entrada em vigor, por violação do princípio da protecção da confiança. Deste modo, documentos particulares emitidos até 31 de Agosto de 2013, exequíveis ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Civil de 1961, poderão servir de base a uma acção executiva apresentada nos termos do novo regime processual. O acórdão pode ser consultado aqui.